TRIBUTÁRIO - Projeto suspende entrega de obrigações contábeis e acessórias

Publicado em 06/04/2020

Tramita pelo Congresso o PL 985/2020, que prevê a suspensão temporária de obrigações contábeis e acessórias. O objetivo é desonerar as empresas nesse momento de crise provocada pelo Coronavírus.

A autora do projeto, deputada Perpétua Almeida, pede as seguintes suspensões:

- Suspensão temporária do recolhimento da Contribuição Patronal, que grava a atividade empresarial e onera a folha de pagamento, e a previsão de parcelamento dos valores não recolhidos nesse período também.

- Suspensão temporária do cumprimento das obrigações acessórias e apresentação de documentos fiscais que, de ordinário, oneram a atividade do contribuinte brasileiro, mas que, no contexto atual não podem ser razoavelmente mantidas.

Confira as obrigações mencionadas no projeto:

- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);- Escrituração Contábil Digital (ECD) ;- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Contribuições);- Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) ;- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

A ideia é que durante esse período de calamidade pública, também sejam suspensas a cobrança de juros, multas e outros encargos.

Vale lembrar que algumas obrigações já foram prorrogadas em outros decretos do Governo, como a DEFIS e IRPF.

De acordo com o relator, deputado Luis Miranda, além de ser impactado pelo arrefecimento das relações de troca entre as nações, o setor produtivo brasileiro vai sofrer com a natural queda do consumo interno, pela redução esperada no nível de emprego e de renda.

“O momento por que passamos exige um esforço conjunto da sociedade e do Estado para superar todas essas adversidades”, finaliza.

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